segunda-feira, 24 de junho de 2013

O brasileiro é cordial

Inspirado nas manifestações "pacíficas" recentes pelo país todo, este blog decidiu procurar o "brasileiro cordial", e encontrou apenas essas fotos numa busca pelo Google. Peço desculpas aos autores das imagens, por não conseguir dar o crédito a todos, mas (justamente, como é tema deste post) o brasileiro é cordial. Caso seja o dono da imagem e não queira vê-la aqui, é só pedir, nos comentários abaixo, que ela será devidamente retirada.


Cíntia Cardoso-Delautre




































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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Projeto de Lei para a Cura da Homofobia

Imagem meramente ilustrativa, sem qualquer relação com o assunto. (Folhapress)

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº XX+XX/XY+XY, DE 2011

Susta a aplicação do parágrafo único do Art. 666 da Resolução do Conselho Federal de Psicopatia, e estabelece normas de atuação em relação à cura homofóbica.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Por este instrumento, a homofobia passa a ser considerada uma doença, que, apesar do nome, (homo = igual) + (fobia = medo), significa medo da diferença. Portanto, todo homofóbico é, na verdade, um "heterofóbico". Para finalidades práticas, no entanto, continuaremos chamando de homofóbicos no decreto a seguir.

Art. 2º Todo homofóbico deverá ser submetido à cura homofóbica. A vacina contra a homofobia será aplicada por um sujeito grande, musculoso e avantajado num banheiro da Central do Brasil, no Rio, ou na Estação da Luz, para os moradores de São Paulo. Se o indivíduo homofóbico se mantiver fiel à sua causa, será submetido a novas aplicações diariamente até sua cura definitiva.

Art. 3º Para provar que é macho, e garantir o seu direito de ser homofóbico, o cidadão deve gritar que odeia gays em frente a uma academia de musculação diariamente, ou na Praia de Ipanema, em frente à Rua Farme de Amoedo, todos os sábados e domingos de sol.

Art. 4º Com os dentes que sobrarem, o homofóbico poderá fazer um bonito colar para dar para a sua companheira também homofóbica.

Art. 5º Será considerado portador de homofobia todo sujeito que tiver intolerância às diferenças de orientação sexual. Tal como as demais intolerâncias (à lactose, por exemplo), a homofobia é uma doença.

Art. 6º O cidadão homofóbico deverá frequentar saunas gays, boates que toquem trance e não poderá perder a Parada Gay anual, onde também deverá discursar num carro de som sobre o quanto detesta o amor homossexual.

Art. 7º Para se manter fiel à causa homofóbica, o homofóbico de raiz não poderá andar com seu cônjuge de mãos dadas pelas ruas, por uma questão de igualdade e exemplo.

Art. 8º Homofóbico de verdade, para garantir o direito de manter essa condição, deve ir para o meio das passeatas contra o aumento de passagem enrolado numa faixa de apoio ao Fernando Haddad ou ao Geraldo Alckmin, em São Paulo, ou Eduardo Paes e Sérgio Cabral, no Rio.

Art. 9º O sujeito só poderá permanecer homofóbico se for capaz de elogiar seus amigos homens, sem usar adjetivos em cima do muro como "pintoso", "gente boa", sob pena de deixar claro que ele é no fundo apenas um gay enrustido.

Art. 10º Pelo mesmo motivo (não dar pinta), aos homofóbicos será vedado o direito a fazer chapinha, escova, ou alisamento definitivo do cabelo, em função da total falta de coerência entre essas práticas e a rejeição da homossexualidade.

Art. 11º O homofóbico convicto será obrigado a adotar uma criança a cada vez que se posicionar contra um casal gay fazer o mesmo, já que este indivíduo continuará precisando de um lar.

Art. 12º A profissão, o parceiro sexual, a posição sexual, o cônjuge e a remuneração de cada homofóbico serão escolhidos por um gay, ou por um não-homofóbico, já que é só o outro que sabe o que é melhor para a sua vida.

Art. 13º Todo homofóbico será submetido a aulas diárias de genética, evolução humana e sociologia, até aprender a ser gente.

Art. 14º Também por uma questão de igualdade, homofóbicos não poderão se casar, nem manifestar seus interesses de relacionamento interpessoal em público.

Art. 15º Todo homofóbico residente de São Paulo só poderá ir ao cinema no Shopping Frei Caneca, lanchar no Fran's Café e jantar no Spot.

Art. 16º O homofóbico que violentar, física ou verbalmente, um gay, deverá ser preso por tempo indeterminado numa cela em que os demais presos (mais de 50, pelo menos) não vejam mulheres há pelo menos um ano, com direito a depilação das nádegas e do resto do corpo, de forma gratuita.

Art. 17º Para se manter como homofóbico, o indivíduo deve usar camisetas com fotos do Marco Feliciano, do Silas Malafaia, ou do Jair Bolsonaro, e frases de apoio como "me representa", ao sair na rua, e devem circular com tais vestimentas pela Rua Frei Caneca, em São Paulo.

Art. 18º O homofóbico poderá abrir mão do tratamento de cura se conseguir encontrar um ex-gay.

Art. 19º Todo homofóbico deverá usar roupas justas, modernas e/ou multicoloridas quando estiver no seu círculo de amigos também homofóbicos. E no resto do dia igualmente.

Art. 20º Para auxiliar em sua cura, todo homofóbico deverá frequentar bibliotecas diariamente, ou ler pelo menos dez livros por ano pelo resto de sua vida, além de cumprir os demais artigos deste decreto.

Art. 21º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Caso não tenha entendido (não foi só você), clique aqui.
Para ler o projeto original (mais surreal do que esse), clique aqui.


Outros protestos:
Motivos para ser contra o casamento homofóbico
Keep Calm and Vem pra Rua
Procurado: Vinagre
Vinagre desabafa
Marcha da Família contra Pessoas que Gostam de Jiló
Marcha da Pamonha pelo fim do uso de megafones
Apitaço contra alarme de automóvel
Marcha dos Vadios pelo direito do homem de ser sustentado pela mulher
Panelaço contra o uso do coentro

Outras campanhas:
Sou feliz sendo jornalista
Novas Comissões do Congresso Nacional
Fim se semana de 4 dias: eu apoio
Glória Perez não me representa
Orientação sexual: faça
Veta, Dilma!
Vote Chalita!
Campanhas eleitorais e eleitoreiras
O que os candidatos (provavelmente) pensam